Perguntas Frequentes

Não. O SPEC é um profissional liberal. Apesar de ser registrado como um empresário individual ( EI ), o Plano de Negócios da Solução não permite que o SPEC tenha outro profissional submetido a ele.

O cancelamento do contrato fará com que o SPEC finalize a sua matrícula e renovação de matrícula. Neste caso, se for retornar deve viabilizar o mesmo processo inicial e avaliar se existem vagas na microrregião pelo qual trabalhava.
O SPEC pode solicitar a interrupção temporária de sua atividade por um período máximo de 3 ( três ) meses. O intervalo desta paralisação faz com que o SPEC deixe de efetuar a sua renovação de matrícula mensal pelo período estipulado sem que perca a sua vaga, o seu registro e certificado de autorização profissional.

Quando é solicitado o cancelamento, os credenciamentos desenvolvidos pelo SPEC, não estarão mais inclusos no seu banco de dados junto a empresa Solução, mesmo que ele consiga o retorno de suas funções. É do seu direito receber os dados dos seus clientes, pelo qual é feito pela Solução e pela empresa representada, no momento da rescisão do contrato.
Quanto ao SPEC, que solicitou a interrupção temporária, os dados de seus clientes, bem como os bônus conferidos pelos mesmos, serão do profissional.

O SPEC inativo recebe por parte da empresa Solução, todos os dados dos seus clientes cadastrados mas não pode desenvolver o trabalho com estes lojistas ou pessoas físicas, utilizando o nome de SPEC e da empresa representada. É do seu direito e livre arbítrio, trabalhar com outra indústria e empresa e da forma que desejar.

Sim. Vamos dar um exemplo prático. A Solução Negócios e Vendas acordou com as indústrias Chic Pets, Fofão e Brinkcao. Todas pertencem a uma mesma atividade econômica que são Animais Domésticos mas tem áreas de atuação diferentes. A indústria Chic Pets atua como Acessórios para Animais Domésticos. A indústria Fofão como Animais domésticos – ração e alimentação. A indústria BrinkCão atua como Animais Domésticos – brinquedos.
O Plano de Negócios da Solução permite que o SPEC participe de todas as empresas ou indústrias que estão na mesma atividade econômica, desde que com setores de atuação diferentes. Desta forma, ele possui o mesmo Mercado Consumidor , visitando, credenciando e vendendo para todos os estabelecimentos comerciais os produtos e ou serviços das empresas ou indústrias da mesma atividade econômica.
Um fato importante é que para cada indústria representada, existe um investimento de matrícula, curso, material e mostruário de trabalho, bem como de renovação de matrícula mensal para acesso a plataforma da ÁREA DO SPEC. Cada indústria desenvolve o seu trabalho de uma maneira e existem investimentos diferentes para cada um dos itens citados.
Outro fato é que o SPEC, mesmo obtendo o certificado de autorização profissional com uma destas indústrias citadas, não lhe dá o direito de privilégios para conseguir uma vaga nas demais indústrias com mesma atividade econômica. Ele deve iniciar todo o percurso necessário para obter a condição de matrícula para cada empresa ou indústria representada.

Não. O SPEC é um profissional representante comercial de terceiros e não existe qualquer tipo de submissão por parte das empresas ou indústrias parceiras representadas.
O SPEC desenvolve o seu trabalho da forma que desejar. Aconselhamos
que quanto maior a produtividade no seu ofício maior será o resultado.

Não. O SPEC recebe por parte da Solução todo o conteúdo necessário para se formar e iniciar as suas atividades como representante comercial de terceiros de uma empresa ou indústria que ele definiu, partindo dos princípios da atividade econômica e setor de atuação. A Solução também colabora com todo investimento tecnológico no sistema e app de instrumento de trabalho do SPEC para acesso a ÁREA DO SPEC.
O SPEC pode divulgar informalmente a sua mudança de vida e quem
colaborou com todo este processo mas não possui função ou
remuneração para representar a Solução para venda de seus serviços e
atividades.

Não. O interessado quando decide trabalhar com o nosso método e plano de negócios junto a indústria representada, deverá analisar a sua região de atuação e se existem vagas disponíveis nesta região solicitada para oficializar o seu trabalho para esta indústria, especificamente. Havendo vagas disponíveis, sugerimos que imediatamente inicie o seu processo de matrícula. São poucas vagas para cada região de atuação, exatamente para garantir uma receita elevada aos SPECS.
O interessado realizando a sua matrícula, deve completar o curso e realizar a sua prova final. Mesmo não sendo aprovado na 1ª prova terá diversas oportunidades para aprender, ser aprovado e receber o seu certificado de autorização profissional.
A única maneira de não atuar no mercado será a desistência do
interessado antes de concluir o seu certificado e tornar-se um SPEC. A
Solução deseja somente que este interessado esteja apto para ser um
consultor especializado nos produtos ou serviços da empresa que for atuar.

Não existe outra forma. O CORE é um conselho regido pela legislação federal e está em nossa constituição. Compreendemos que todo profissional, atuando com vendas, deve estar associado ao CORE de sua região. É muito simples o processo e damos todo o suporte necessário, quando solicitado. O registro no CORE gera em todos nós regularidade no ofício.

Não existe ressarcimento dos valores da matrícula e do curso. O desistente poderá vender o seu mostruário para a empresa Solução. A empresa oferece 60% ( sessenta por cento ) do valor adquirido, desde que os produtos ou materiais estejam em boa utilidade. Esta proposta é válida para desistentes por motivos de força maior em um período de até 12 meses após o seu ato de matrícula.

Ele deve iniciar as visitas nos estabelecimentos comerciais que fazem parte do seu mercado consumidor para credencia-los. Quanto maior número de credenciamentos, maior a possibilidade de resultado satisfatórios e aumento da renda.

Não aconselhamos que o SPEC possua despesas com locações de salas ou outros para montagem de um escritório. A empresa do SPEC deve ser registrada no seu próprio domicílio. O SPEC deve viabilizar o seu ofício em campo, visitando bairros e conhecendo o seu mercado consumidor. É um profissional autônomo e não deve ter funcionários.

Como pessoa física, os tributos que o SPEC deve pagar pelos seus ganhos, ao fisco, serão muito maiores do que o registro como empresa individual no simples nacional.

A constituição de MEI, uma vez que referida atividade não consta no rol das atividades expressamente previstas no Anexo XI, da Resolução CGSN nº 140, de 2018.

O SPEC deve se matricular onde reside. Caso resida numa TRA1, pode solicitar também uma vaga para uma região que faça divisa ou vice versa. Somente as microrregiões que fazem parte da TRA1, tem a possibilidade de serem inseridas como mais uma região de atuação.

Sim, o profissional receberá da empresa Solução, o download dos arquivos dos estabelecimentos comerciais e/ou pessoa física, pelo qual credenciou durante o seu período de atividade.

O novo SPEC matriculado na vaga recém aberta de uma determinada microrregião, poderá utilizar todos cadastros para elaborar as suas vendas mas não será considerado para estes cadastros já realizados, um SPEC Credenciador, somente para aqueles estabelecimentos que não foram ainda credenciados.

Sim. Permitiremos e respeitaremos a escolha do regime de tributação definido pelo interessado junto ao seu contador. Como relatado no PLN, a intenção da Solução Negócios e Vendas é orientar o nosso matriculado para a melhor opção de contribuição mas ele será responsável pela sua decisão, desde que cumpra a lei tributária vigente no país e seja registrado no CORE de sua região.

Qualquer acordo pode ser rompido por motivos de forças maiores. Em sua maioria podem ser provocados por motivos de falência, insolvência ou dificuldades de continuação das empresas parceiras. Logicamente, que a tendência da aplicação do PLN da Solução junto as parceiras, facilitará ao aumento de seu faturamento e consequentemente a um resultado satisfatório. Entretanto, não administramos estas empresas, que são conduzidas pelos seus legítimos proprietários.

O contrato entre a empresa representada e o SPEC cita o prazo de 5 anos de ofício, podendo ser renovado pelo mesmo período, caso o acordo entre as empresas Solução e a parceira mantenham. Após o término dos 5 anos, não existe quaisquer valores a ressarcir ao SPEC. Caso exista a ruptura antes do prazo, será estabelecido uma multa que será acordada entre a Solução e a empresa representada e constará no contrato entre o SPEC e a representada. Em termos gerais este acordo terá as seguintes premissas:
1. Se o contrato for rompido até 12 meses de validade ou seja, foi cumprido somente 1/5 de sua legalidade, a empresa parceira representada e acordada deverá honrar com o pagamento da multa pelo valor integral do investimento do SPEC em relação as despesas de mostruário e materiais de trabalho.
2. Se o contrato for rompido até 30 meses, ou seja, foi cumprido metade e sua legalidade, a empresa parceira representada deverá honrar com o pagamento da multa pela metade do valor investido pelo SPEC, no que se refere ao item mostruário e materiais de trabalho.
3. Se o contrato for rompido após os 30 meses de validade, a empresa parceira representada deverá honrar com o pagamento acordado de multa no valor de R$ 300,00 ( trezentos reais ) com cada SPEC em matriculado e em todo o território nacional.

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Fulano de Tal
Fulano de Tal
4 anos atrás

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Beltrano da Silva
Beltrano da Silva
4 anos atrás
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